CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IMPOSTO SOBRE OS RENDIMENTOS PERCEBIDOS POR PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE

IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

07/04/2018


O Ato Declaratório PGFN n. 1/2018, DOU 15 de março de 2018, autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/1988, abrange os proventos percebidos por militar na reserva remunerada.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.