CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

19/02/2018

1) Instrução Normativa n. 46/17, DOE de 09/01/2018



2) Instrução Normativa n. 01/18, DOE de 09/01/2018 - Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e – Ajuste SINIEF 01/17 - Dispõe sobre a utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e. (Tít. I, Cap. XI, 31.0)


3) Instrução Normativa RE nº 02/2018, DOE de 22/01/2018 - Isenção do ICMS – Comprovação da Condição de Deficiência - Altera a definição dos documentos necessários para comprovação da condição de deficiência para fins de isenção do ICMS e do IPVA, tendo em vista as dificuldades operacionais no fornecimento de laudo de perícia médica pelo DETRAN. (Tít. I, Cap. I, 8.1, "a", e Tít. II, Cap. III, 1.2.2, "c", 1 e 2)


4) Instrução Normativa RE nº 03/2018, DOE de 22/01/2018 - UIF-RS – Fundopem-RS – Fevereiro de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de fevereiro de 2018. (Ap. XXVI)


5) Instrução Normativa RE nº 04/2018, DOE de 23/01/2018



6) Instrução Normativa RE nº 05/2018, DOE de 23/01/2018 - Embarcações Pesqueiras – Óleo Diesel - Estabelece o limite de consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para embarcações pesqueiras nacionais, referente ao exercício de 2018. (Ap. II)


7) Instrução Normativa RE nº 06/2018, DOE de 24/01/2018 - Livros Didáticos – Regime Especial - Institui regime especial para as operações de movimentação de livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD. (Tít. I, Cap. LXXV)


8) Instrução Normativa RE nº 07/2018, DOE de 30/01/2018 - Taxa de serviços diversos e serviços da junta comercial - Divulga os valores, em Reais, das Taxas de Serviços Diversos, a vigorarem a partir de 01/02/18. (Ap. XIV)


9) Instrução Normativa RE nº 08/2018, DOE de 30/01/2018 - Consumo anual de óleo diesel por embarcação pesqueira - Exercício 2018 - Inclui embarcações pesqueiras na lista que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2018.


Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II)

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