CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES

ICMS

19/02/2018


O Convênio ICMS n. 6/2018, DOU de 31 de janeiro de 2018, altera o Convênio ICMS 195/2017, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores, deixando de fazer alusão à redução em 33,33%, mantendo a indicação de que a aplicação do benefício não pode resultar a carga tributária inferior a 12%.

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