REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO - REF
ICMS
19/02/2018
- Contribuinte Incluído
Através do Ato Declaratório SEFAZ/RS, nº 44/18, DOE de 11 de janeiro de 2018, o Subsecretário da Receita Estadual, conforme consta no processo nº 16/10263, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte MAXICORTE IND E COM DE ACOS LTDA, CNPJ 91960971/0001-39, inscrito no CGCTE sob o nº 010/0039723.
O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:
a) perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;
b) pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";
c) suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;
d) fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;
e) exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.