CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA NCM PELA CAMEX

IPI

19/02/2018


O Ato Declaratório Executivo RFB n. 4/2017, DOU de 29 de dezembro de 2017, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Com essa publicação, fica alterada a descrição do código de classificação 3824.99.78 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.


ANEXO I


«Clique aqui para ver a tabela.»


Além disso, ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.


ANEXO II


«Clique aqui para ver a tabela.»


Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3823.19.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.


Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.




 



O Ato Declaratório RFB nº 01/18, DOU de 22 de janeiro de 2018, alterou a Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI/2010, mantidas as alíquotas do imposto, para vigorarem retroativamente a 1º de janeiro de 2018.


Foram criados e incluídos na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo Único do mencionado Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, assim como suprimidos da Tipi os códigos 3603.00.00, 8448.51.00, 8536.30.00.


«Clique aqui para ver a tabela.»

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