PGD DIRF 2018
IMPOSTO DE RENDA
19/02/2018
- Aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A Instrução Normativa RFB n. 1.775/2017, DOU de 29 de dezembro de 2017, aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na Internet, no endereço «http://rfb.gov.br».
O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2017 e das relativas ao ano-calendário 2018 nos casos de situação especial ocorrida em 2018, nos termos do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB n. 1.757/2017.