CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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COAF

TRIBUTOS FEDERAIS

19/02/2018


Conforme notícia divulgada no portal do COAF (www.coaf.fazenda.gov.br), em 11 de janeiro de 2018, a Comunicação de Não Ocorrência (Declaração Negativa) tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.


A comunicação deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.


Esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, ao longo do ano de 2017.


Para encaminhamento das comunicações as pessoas físicas e/ou jurídicas, supervisionadas pelo COAF, deverão utilizar o Sistema de Informações do COAF (SISCOAF), disponível na página do COAF.

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