CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RIPVA/RS, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

IPVA

12/01/2018

1) Decreto n. 53.834/2017, DOE de 13/12/2017



1 - Quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:


a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:


«Clique aqui para ver a tabela.»


b) antecipadamente:



2- Quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2018, alternativamente:


a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2018;


b) antecipadamente:



A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei n. 8.115/1985, e o art. 10 do Decreto n. 32.144/1985, para o ano-calendário de 2018, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.


O contribuinte que pagar o imposto antecipadamente, até as datas mencionadas anteriormente, terá descontos de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas.


Aqueles que efetuarem o pagamento integral do imposto até o dia 02.01.2018, terão o desconto de 3%.

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