ALTERAÇÕES NO RIPVA/RS, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
IPVA
12/01/2018
1) Decreto n. 53.834/2017, DOE de 13/12/2017
- Calendário com datas e descontos para pagamento do imposto em 2018 – Base de cálculo – Descontos – Alt. 115 - Divulgado o calendário com as datas de pagamento do IPVA em 2018, os valores venais dos veículos usados para fins de cálculo e os descontos concedidos aos contribuintes que anteciparem o pagamento desse imposto.
1 - Quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
«Clique aqui para ver a tabela.»
b) antecipadamente:
- a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018;
- em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;
2- Quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2018, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2018;
b) antecipadamente:
- a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018;
- em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei n. 8.115/1985, e o art. 10 do Decreto n. 32.144/1985, para o ano-calendário de 2018, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
O contribuinte que pagar o imposto antecipadamente, até as datas mencionadas anteriormente, terá descontos de 3%, 2% ou 1%, respectivamente, em cada parcela, garantindo-se iguais reduções na hipótese de pagamento integral até as mesmas datas.
Aqueles que efetuarem o pagamento integral do imposto até o dia 02.01.2018, terão o desconto de 3%.