ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
12/01/2018
1) Instrução Normativa RE nº 42/2017, DOE de 01/12/2017
- Querosene de Aviação - Redução da base de cálculo do ICMS - Altera e insere período e definição relativos ao consumo total mínimo de querosene de aviação destinado ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros, a ser observado para fins de utilização da redução da base de cálculo do ICMS nas aquisições internas dessa mercadoria.
No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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(Tít. I, Cap. III, 9.1, tabela)
- UIF-RS - Dezembro de 2017 - Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de dezembro de 2017.
No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2017, com fundamento no Decreto n. 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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(Ap. XXVI)
2) Instrução Normativa RE nº 43/2017, DOE de 13/12/2017 - Instruções relativas ao pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual – Alterações - O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez, nas seguintes modalidades e condições:
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Além disso, deve ser destacado na referida Instrução Normativa que o devedor deverá emitir mensalmente as respectivas guias de arrecadação no site da Sefaz RS, buscando pelo assunto "Pagamento de Tributos (Guia de Arrecadação) - Pagamento de débitos em cobrança: Autos de Lançamento e Dívida Ativa".
Relativamente ao pagamento de débito por empresa que se encontrar em processo de recuperação judicial, os débitos devidos até a data do deferimento da recuperação judicial poderão ser parcelados em até 84 (oitenta e quatro) meses e os débitos devidos entre a data do deferimento da recuperação judicial e a data do pedido de parcelamento poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto nos itens 1.1 e 1.8 do Capítulo XIII do Título III.
3) Instrução Normativa RE nº 44/2017, DOE de 26/12/2017
- UPC – 1º Trimestre de 2018 - No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
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- Leite UHT (Ultra High Temperature) - Crédito fiscal presumido de ICMS – Códigos utilizados na GIA - Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
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- UIF-RS - Janeiro de 2018 - No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de Janeiro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
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4) Instrução Normativa RE nº 45/2017, DOE de 28/12/2017 - UPF-RS - Exercício de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS).
No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2018:
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5) Decreto n. 53.837/2017, DOE de 15/12/2017
- Relação de máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo - Não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota - Alt. 4913 - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/2017, fica alterada redação do subitem 10.4 da relação de máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota. No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 10.4, conforme segue:
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(Ap. XI, 10.4)
- Altera o rol de mercadorias sujeitas ICMS ST do grupo de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos - Alt. 4914 - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 125/2017, no item IV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 19, conforme segue:
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(Ap. II, S. III, IV)