CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NA IN/DRP Nº 45/98, DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

12/01/2018

1) Instrução Normativa RE nº 42/2017, DOE de 01/12/2017



No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:


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(Tít. I, Cap. III, 9.1, tabela)



No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2017, com fundamento no Decreto n. 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:


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(Ap. XXVI)


2) Instrução Normativa RE nº 43/2017, DOE de 13/12/2017 - Instruções relativas ao pagamento parcelado de créditos da Fazenda Pública Estadual – Alterações -  O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez, nas seguintes modalidades e condições:


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Além disso, deve ser destacado na referida Instrução Normativa que o devedor deverá emitir mensalmente as respectivas guias de arrecadação no site da Sefaz RS, buscando pelo assunto "Pagamento de Tributos (Guia de Arrecadação) - Pagamento de débitos em cobrança: Autos de Lançamento e Dívida Ativa".


Relativamente ao pagamento de débito por empresa que se encontrar em processo de recuperação judicial, os débitos devidos até a data do deferimento da recuperação judicial poderão ser parcelados em até 84 (oitenta e quatro) meses e os débitos devidos entre a data do deferimento da recuperação judicial e a data do pedido de parcelamento poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto nos itens 1.1 e 1.8 do Capítulo XIII do Título III.


3) Instrução Normativa RE nº 44/2017, DOE de 26/12/2017



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4) Instrução Normativa RE nº 45/2017, DOE de 28/12/2017 - UPF-RS - Exercício de 2018 - Acrescenta o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF-RS).


No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2018:


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5) Decreto n. 53.837/2017, DOE de 15/12/2017



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(Ap. XI, 10.4)



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(Ap. II, S. III, IV)

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