CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS

ICMS

12/01/2018

1) Decreto n. 53.837/2017, DOE de 15/12/2017



«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. XI, 10.4)



«Clique aqui para ver a tabela.»


(Ap. II, S. III, IV)


2) Decreto n. 53.849/2017, DOE de 22/12/2017



a) a revogação do crédito presumido concedido:


1 - Nas saídas de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar importados do exterior; (Lv. I, art. 32, CIII)


2 - Nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, importados do exterior; (Lv. I, art. 32, CXV)


3 - Aos estabelecimentos fabricantes de pneumáticos; (Lv. I, art. 32, CXX)


4 - Às empresas importadoras de pneumáticos; (Lv. I, art. 32, CXXII)


5 - Aos estabelecimentos de cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, beneficiárias do


Programa Pró-Cooperação; (Lv. I, art. 32, CXLIII)


b) a redução, de 7% para 4,9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes do ramo de refrigeração; (Lv. I, art. 32, X)


c) data fim, 31/07/19, para o crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas de guindastes e caminhões-guindastes, promovidas por estabelecimento industrial; (Lv. I, art. 32, CXXI)


d) a redução, de 10% para 9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, na entrada das resinas que especifica; (Lv. I, art. 32, CXXVII)


e) a redução, de 7% para 4,9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos. (Lv. I, art. 32, CXLV)

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