ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
12/01/2018
1) Decreto n. 53.837/2017, DOE de 15/12/2017
- Relação de máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo - Não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota - Alt. 4913 - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 113/2017, fica alterada redação do subitem 10.4 da relação de máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota. No Apêndice XI, é dada nova redação ao subitem 10.4, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. XI, 10.4)
- Altera o rol de mercadorias sujeitas ICMS ST do grupo de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos- Alt. 4914 - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 125/2017, no item IV da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao número 19, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
(Ap. II, S. III, IV)
2) Decreto n. 53.849/2017, DOE de 22/12/2017
- Saídas internas e mercadorias de produção própria promovidas por cooperativas sociais definidas na Lei Federal n° 9.867/1999 – Revogação da isenção de ICMS - Alt. 4916 - Conv. ICMS 30/17 - Revoga a isenção nas saídas internas promovidas por cooperativas sociais definidas em lei federal. (Lv. I, art. 9º, CXXI)
- Saídas de guindastes e caminhões-guindastes – Estabelecida data fim para aplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS - Alt. 4917 - Estabelece data fim, 31/07/19, para a redução da base de cálculo do ICMS em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7% nas saídas de guindastes e caminhões-guindastes. (Lv. I, art. 23, LIV e LV)
- Créditos fiscais presumidos de ICMS – Revogações, reduções de percentual e data fim de aplicabilidade - Alt. 4918 - Estabelece:
a) a revogação do crédito presumido concedido:
1 - Nas saídas de pneumáticos, protetores de borracha e câmaras de ar importados do exterior; (Lv. I, art. 32, CIII)
2 - Nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, importados do exterior; (Lv. I, art. 32, CXV)
3 - Aos estabelecimentos fabricantes de pneumáticos; (Lv. I, art. 32, CXX)
4 - Às empresas importadoras de pneumáticos; (Lv. I, art. 32, CXXII)
5 - Aos estabelecimentos de cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais, beneficiárias do
Programa Pró-Cooperação; (Lv. I, art. 32, CXLIII)
b) a redução, de 7% para 4,9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos fabricantes do ramo de refrigeração; (Lv. I, art. 32, X)
c) data fim, 31/07/19, para o crédito fiscal presumido de ICMS nas saídas de guindastes e caminhões-guindastes, promovidas por estabelecimento industrial; (Lv. I, art. 32, CXXI)
d) a redução, de 10% para 9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, na entrada das resinas que especifica; (Lv. I, art. 32, CXXVII)
e) a redução, de 7% para 4,9%, do crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de motoventiladores, de unidades condensadoras e de condensadores e evaporadores frigoríficos. (Lv. I, art. 32, CXLV)