CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SIMPLES NACIONAL

ICMS

12/01/2018


A Lei n. 15.057/2017, DOE RS de 28 de dezembro de 2017, altera a Lei n. 13.036/2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.


Com essa publicação, na Lei n. 13.036/2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, é dada nova redação à tabela do inciso II do art. 2º, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


Esta Lei começa a produzir os seus efeitos a partir de 1º/01/2018.

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