SIMPLES NACIONAL
ICMS
12/01/2018
- Benefícios Aplicáveis – Alteração na Tabela de Redução do ICMS para Contribuintes dos RS
A Lei n. 15.057/2017, DOE RS de 28 de dezembro de 2017, altera a Lei n. 13.036/2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Com essa publicação, na Lei n. 13.036/2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, é dada nova redação à tabela do inciso II do art. 2º, conforme segue:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esta Lei começa a produzir os seus efeitos a partir de 1º/01/2018.