BP-e
ICMS
12/01/2018
- Prazo Máximo para o Evento de não Embarque
O Ajuste SINIEF n. 21/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico, estabelecendo que o evento de não embarque deverá ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e.
Esse ajuste começará a produzir seus efeitos a partir de 01/01/2018.