AUTORIZADO OS ESTADOS A EMITIR NOTA FISCAL AVULSA E DE PRODUTOR RURAL
ICMS
12/01/2018
- Por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados até 31.12.2018
O Ajuste SINIEF n. 20/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, prorrogando até 31.12.2018 o prazo de validade de tais documentos, devendo até tal data serem adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.