CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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AUTORIZADO OS ESTADOS A EMITIR NOTA FISCAL AVULSA E DE PRODUTOR RURAL

ICMS

12/01/2018


O Ajuste SINIEF n. 20/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, prorrogando até 31.12.2018 o prazo de validade de tais documentos, devendo até tal data serem adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

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