ISENÇÃO DO ICMS
ICMS
12/01/2018
- Operações com Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer – Alterações no Convênio ICMS 162/1994
O Convênio ICMS n. 210/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada:
I - Ao cumprimento, pelos contribuintes, das obrigações instituídas na legislação estadual;
II - Relativamente ao produto previsto no item 69 do Anexo Único deste convênio, a que a operação esteja contemplada:
a) com isenção ou tributação com alíquota zero pelo Imposto de Importação;
b) com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.".
Além disso, o item 69 do Anexo Único do Convênio ICMS 162/1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Clique aqui para ver a tabela.»
Esse convênio começará a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
- Operações com Equipamentos e Componentes para o Aproveitamento das Energias Solar e Eólica - Manutenção dos Créditos do Imposto nas Operações
O Convênio ICMS n. 230/2017, DOU de 26 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Com essa publicação, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder a manutenção dos créditos do imposto nas operações a que se refere. Anteriormente, a referida manutenção era compulsória.