CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA

ICMS

12/01/2018


O Convênio ICMS n. 202/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 130/2016, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, prorrogando a vigência, de 01.01.2018 para 01.07.2018.

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