PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E FORNECEDORES DE ENERGIA ELÉTRICA
ICMS
12/01/2018
- Uniformização e Disciplina a Emissão, Escrituração, Manutenção e Prestação das Informações dos Documentos Fiscais Emitidos em via única por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
O Convênio ICMS n. 202/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 130/2016, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, prorrogando a vigência, de 01.01.2018 para 01.07.2018.