CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIFAL EC 87/2015

ICMS

12/01/2018


O Convênio ICMS n. 191/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 153/2015, que dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, não trazendo mais a previsão de celebração dos referidos convênios até a determinada data


Esse convênio começará a produzir seus efeitos a partir de 01/02/2018.




 



O Convênio ICMS n. 196/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.


Com essa publicação, fica estabelecido que, especificamente no caso do prestador de serviço de transporte, a critério da Unidade Federada de destino, o recolhimento do diferencial poderá ser efetuado até o décimo quinto dia do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço, independentemente de inscrição estadual.


Esse convênio começará a produzir seus efeitos a partir de 01/02/2018.




 



O Convênio ICMS n. 221/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera o Convênio 152/2015, que altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, refrete a possibilidade de as unidades federadas dispensarem o contribuinte de obrigações acessórias (exceto de emissão de documento fiscal) e de conceder inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de forma simplificada, e ainda de realização de fiscalização de caráter exclusivamente orientador, o Distrito Federal foi autorizado a aplicar tais prerrogativas em relação aos fatos geradores a serem realizados até 31.12.2019, e não mais até 31.12.2017.

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