PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONSOLIDAÇÃO DO PRT
INSS
12/01/2018
Foi enviado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no dia 18 de dezembro de 2017 o informativo DRF/POA nº 48/2017 que dispõe sobre a prestação de informações para consolidação do PRT, conforme segue:
“Senhores(as) Contadores(as) e Técnicos(as) em Contabilidade,
Conforme Nota PRT nº 014/2017, de 11 a 22/12/2017 deverá ocorrer a prestação das informações necessárias a consolidação do Programa de Regularização Tributária (PRT) nas modalidades previdenciárias, exclusivamente pelo Portal eCAC. O aplicativo estará disponível apenas nos dias úteis das 7 às 21 horas, horário de Brasília.
Para que a consolidação tenha efeito, o sujeito passivo deverá liquidar eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação até 28/12/2017.
Complementarmente, foi publicada a IN RFB Nº 1.766/2017 com as orientações para consolidação dos débitos previdenciários parcelados no PRT. Nesta etapa não estão incluídos os débitos previdenciários que forem recolhidos por meio de Darf, já que estes serão consolidados na modalidade PRT-Demais Débitos.
O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento de débitos previdenciários deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet:
- os débitos que deseja incluir no PRT, cuja exigibilidade esteja suspensa em decorrência de impugnação ou de recursos administrativos;
- o número de prestações pretendidas, se for o caso;
- os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de até 80% da dívida consolidada, se for o caso; e
- o número, a competência e o valor do PER/DCOMP (transmitidas até 22/12/2017) relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no PRT, se for o caso.
No momento da prestação das informações, o contribuinte poderá alterar a modalidade de liquidação da dívida para a qual optou originalmente.”