FERIADOS NACIONAIS E PONTO FACULTATIVO PARA O ANO DE 2018
TRIBUTOS FEDERAIS
12/01/2018
A Portaria MP n. 468/2017, DOU de 26 de dezembro de 2017, divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Com essa publicação, ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
- 30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Os feriados declarados em lei estadual, distrital ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e o art. 2º da Lei n. 9.093/1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei n. 8.112/1990, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe está Portaria.