CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL

TRIBUTOS FEDERAIS

12/01/2018


A Instrução Normativa RFB n. 1.770/2017, DOU de 19 de dezembro de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Com essa publicação, a Instrução Normativa RFB n. 1.422/2013, passa a vigorar acrescida dos arts. 6º-A, 6º-B, 6º-C e 6º-D, conforme segue:


"Art. 6º-A A retificação da ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização da autoridade administrativa.


§ 1º A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.


§ 2º Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.


§ 3º Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.


Art. 6º-B. A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar ECD substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.


Art. 6º-C. No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.


Art. 6º-D. A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração."




 



O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 84/2017, DOU de 28 de dezembro de 2017, aprova o Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

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