CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFSE

ISSQN - Porto Alegre/RS

30/11/2017


De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2017, DOM de 30 de outubro de 2017, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre.


Excluem-se dessa obrigação:


a)     o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;


b)    a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;


c)     o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação;


d)    os prestadores de serviços previstos no item 21.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 007, de 7 de dezembro de 1973;  


e)     contribuintes com regime especial de emissão de documento fiscal;


f)     o Microempreendedor Individual - MEI;  e,


g)    o profissional autônomo.

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