CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ISENÇÃO DO ICMS

ICMS

30/11/2017


O Convênio ICMS n. 155/2017, DOU de 26 de outubro de 2017, autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado.


A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.


Além disso, fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar n. 87/1996, nas referidas operações.

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