CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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COBRANÇA DO ICMS SOBRE BENS E MERCADORIAS DIGITAIS

ICMS

30/11/2017


O Convênio ICMS n. 106/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.

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