COBRANÇA DO ICMS SOBRE BENS E MERCADORIAS DIGITAIS
ICMS
30/11/2017
- Softwares, Programas, Jogos Eletrônicos, Aplicativos, Arquivos Eletrônicos e Congêneres
O Convênio ICMS n. 106/2017, DOU de 05 de outubro de 2017, disciplina os procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados e concede isenção nas saídas anteriores à saída destinada ao consumidor final.