CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

INSS

30/11/2017


A Portaria MTPS n. 08, DOU de 16 de janeiro de 2017, trouxe a nova tabela de contribuição previdenciária, a ser aplicada sobre os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2017, relativamente aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, conforme segue:


«Clique aqui para ver a tabela.»


O valor da quota do salário-família, a partir da competência janeiro de 2017, é de:


I – R$ 44,09: para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e


II – R$ 31,07: para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.


Tendo em vista a vigência da nova tabela de contribuição previdenciária, recomendamos que, antes de elaborarem a GFIP desse mês de janeiro, procedam ao download da versão atualizada da tabela do INSS.


Por força da elevação do salário-mínimo nacional para R$ 937,00, a partir desse mês de janeiro, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 nem superiores a R$ 5.531,31.

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