RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
30/11/2017
- Prioridade na Fila para os Professores
A Lei n. 13.498/2017, DOU 27 de outubro de 2017, altera a Lei n. 9.250/1995, para estabelecer que, a partir de 1º.01.2018, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
Em decorrência dessa alteração, será obedecida a seguinte ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda:
- idosos, nos termos definidos pelo inciso IX do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.741/2003;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério - professores; e
- demais contribuintes.