CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

TRIBUTOS FEDERAIS

30/11/2017


A Portaria RFB n. 2.860/2017, DOU 27 de outubro de 2017, estabelece a dispensa do reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando:



A cópia simples de documento apresentada para obtenção de serviços no âmbito da RFB deve estar acompanhada do documento original a fim de possibilitar sua autenticação pelo servidor público ao qual for apresentada.


Na hipótese em que for verificada, em qualquer tempo, a falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contado da verificação, para instauração do processo criminal.

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