CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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REFISPOA 2017

ISSQN - Porto Alegre/RS

13/10/2017


O Decreto nº 19.833/2017, DOM-Extra de 13 de setembro de 2017, dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (REFISPOA 2017) no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), de que trata a Lei Complementar n. 819/2017.


A adesão ao REFISPOA 2017 deve ser realizada no período de 18.09.2017 a 31.10.2017.


Estão abrangidos pelo REFISPOA 2017 os créditos tributários com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, considerados isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento, abaixo elencados:


a)     As confissões de dívida com fatos geradores ocorridos até o mês de agosto de 2017, recebidas até a data final do período de adesão ao REFISPOA 2017; e


b)    Os demais créditos tributários notificados até o mês de agosto de 2017.


Em relação ao pagamento parcelado, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 80,00 por parcela, sendo que a primeira será diversa das demais e representará, no mínimo, 15% do valor total do débito.


A formalização do pedido de ingresso no REFISPOA 2017, que deverá ser efetuada no período de 18.09.2017 a 31.10.2017, será realizada mediante assinatura dos documentos relacionados no Art. 3° e apresentação da documentação indicada no Art. 5°, cujo atendimento à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) deverá ser feito com hora marcada, podendo ser agendado por meio de telefone ou pelo sítio eletrônico da SMF.


O vencimento da parcela única ou da primeira parcela ocorrerá em dois dias úteis após a adesão ao REFISPOA 2017, desde que dentro do respectivo mês, e as demais parcelas vencerão no último dia com expediente bancário de cada mês.

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