CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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13/10/2017


A Resolução SF n. 15/2017, DOU de 13 setembro 2017, suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal , a execução do inciso VII do art. 12 da Lei n. 8.212/1991, e a execução do art. 1º da Lei n. 8.540/1992 , que deu nova redação ao art. 12, inciso V , ao art. 25, incisos I e II , e ao art. 30, inciso IV, da Lei n. 8.212/1991, todos com a redação atualizada até a Lei n. 9.528/1997, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 363.852.

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