CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS

30/06/2006

30/06/2006

DIFERIMENTO PARCIAL DO ICMS
Prorrogado até 31/12/06

Os produtos amparados pelo diferimento parcial do ICMS foram contemplados com a prorrogação do benefício até 31 de dezembro de 2006.

Segundo o disposto no Decreto n. 44.519/06, publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, o diferimento parcial do ICMS vigorará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006, quando as operações forem realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário. (art. 1º-A e 1º-B do Livro III do RICMS/RS)
Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.