02/03/2005
Através da Medida Provisória nº 240/05, publicada no Diário Oficial de hoje, foi adiado novamente o início da vigência das alterações promovidas pelos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232/04, os quais somente serão aplicados aos pagamentos ou créditos efetuados a partir de 1º de abril de 2005.Receba informações fiscais atualizadas em seu e-mail.