CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS 2014

31/07/2014

31/07/2014


Data-base 31/12/2013

PRAZO FINAL DE ENTREGA ENCERRA-SE EM 15/08/2014



Por intermédio da Circular nº 3.603, de 27 de junho de 2013, o Banco Central do Brasil estabeleceu que as informações ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País deverão ser prestadas no período compreendido entre 01/07/2014 e as 18 horas do dia 15/08/2014.

Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que em 31 de dezembro de 2013, preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
a) possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;

b) possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias), concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.

Consideram-se créditos comerciais, para essa declaração, os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior, podendo assumir duas formas:
(i) Importador residente no Brasil recebe bem ou serviço, assumindo o compromisso de efetuar, no futuro, pagamento ao exportador não residente. Não implica entrada de recursos financeiros no País. É um passivo, com não residentes, exigível em moeda.

(ii) Exportador residente no Brasil recebe pagamento de importador não residente, assumindo o compromisso de, no futuro, enviar bem ou prestar serviço. Implica entrada de recursos financeiros no País. É um passivo, com não residentes, exigível em bens ou serviços.

Os créditos comerciais compreendem somente financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Operações efetivadas com a interveniência de entidades tais como bancos, agências de fomento de comércio, bancos de desenvolvimento, não constituem créditos comerciais. Ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, se houver instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial.

As informações relativas ao Censo terão como data-base o dia 31 de dezembro de 2013.

A entrega da declaração relativa ao Censo de Capitais Estrangeiros no País 2014 ? referente à data-base de 31/12/2013 ? deverá ser providenciada no período acima mencionado, por meio do sistema eletrônico disponível na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

São dispensados de prestar as informações ao Censo:
a) as pessoas físicas;

b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores às seguintes multas, previstas na Resolução n. 4.104, de 28 de junho de 2012:
a) apresentação da declaração do censo fora do prazo: R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito à declaração, o que for menor;

b) prestação incorreta ou incompleta de informações na declaração do censo: R$ 50.000,00 ou 2% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;

c) não apresentação da declaração do censo: R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito à declaração, o que for menor; e

d) prestação de informação falsa no censo: R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a registro, o que for menor.

Os responsáveis pela prestação de informações devem manter, pelo prazo de cinco anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Reginaldo da Silva dos Santos

Marcus Matheus de Matheus


Consultores


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