CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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ICMS - GUIA INFORMATIVA MODELO B

18/02/2013

18/02/2014


¤ DISPENSA DA ENTREGA

De acordo com a Instrução Normativa RE nº 96/13, DOE de 01 de novembro de 2013, divulgada no Semanário CCA nº 45 ? 2ª Semana de novembro de 2013, no ano-base 2013 as informações prestadas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs serão utilizadas para a apuração dos índices de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, em substituição à Guia Informativa Modelo B - GMB.

Com o objetivo de esclarecer os contribuintes sobre a dispensa da entrega desse informativo fiscal, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul divulgou no seu site na internet (www.sefaz.rs.gov.br), no dia 10 de fevereiro, a seguinte notícia:

?A Secretaria da Fazenda simplificou a vida dos contribuintes e Prefeituras em 2014. A partir deste ano, a Receita Estadual passou a elaborar a Guia Informativa anual (conhecida como GMB) a partir das informações prestadas pelos contribuintes nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA - mensal) e das informações contidas nas notas fiscais eletrônicas, dispensando os contribuintes da obrigação de entregar o documento.

Até o ano passado, o contribuinte tinha a responsabilidade de entregar mensalmente a GIA e, no início do ano seguinte, entregar também a GMB, cujo prazo de recebimento era 15 de março. Dessa data até 30 de abril, com o engajamento das Prefeituras, buscava-se contatar os omissos de entrega GMB, visando a não faltar informação para apuração do valor adicionado, principal critério de retorno de ICMS aos Municípios. Com a nova medida, o processo tornou-se mais simples e célere, de modo que as Guias Informativas anuais, que costumavam ser concluídas somente após 30 de abril, já encontram-se prontas e disponíveis para consulta pelos contribuintes e Prefeituras.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, esta inovação da Sefaz traz vários benefícios: desonera o contribuinte da entrega da GMB, simplifica as obrigações acessórias, antecipa o prazo de disponibilização das informações do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para as Prefeituras e aumenta consideravelmente a confiabilidade das informações coletadas.?


CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos


Consultor



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