CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Programa "EM DIA 2013" - Prorrogação

10/12/2013

10/12/2013


¤ ICMS - Regularização de Débitos Fiscais

O Programa ?EM DIA 2013?, instituído com o objetivo de regularizar os débitos fiscais decorrentes do ICMS perante a Receita Estadual, através da publicação do Decreto 50.785, de 28 de outubro de 2013, com instruções complementares na Portaria PGE n. 560/2013, e fundamento no Convênio ICMS 120/2013, foi prorrogado através do Decreto 50.991/2013.

Com isso, os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de julho de 2013, poderão ser pagos até 20 de dezembro de 2013, em moeda corrente nacional, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, pelos contribuintes que aderirem ao Programa.

Além dessa redução, os créditos tributários poderão ser pagos com a seguinte dedução incidente sobre as multas previstas nos arts. 9º, 11 e 71 da Lei n. 6.537, de 27 de fevereiro de 1973 e a atualização monetária sobre elas incidente, prevista na referida Lei:
a) Redução de 75% (setenta e cinco por cento) quando o pagamento for a parcela única;

b) Redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamentos em até 12 parcelas;

c) Redução de 40% (quarenta por cento) para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;

d) Redução de 30% (trinta por cento) para parcelamentos de 25 a 36 parcelas;

e) Redução de 20% (vinte por cento) para parcelamentos de 37 a 48 parcelas;

f) Redução de 10% (dez por cento) para parcelamentos de 49 a 60 parcelas.

Sobre o crédito tributário parcelado fluirão juros moratórios nos termos previstos no art. 69 da Lei n. 6.537/1973, na redação conferida pela Lei n. 13.379, de 19 de janeiro de 2010.


¤ Prazo de Adesão ? Prorrogação

Com a publicação do referido Decreto 50.991/2013, DOE de 06 de dezembro de 2013, a adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou da quitação, integral ou parcial, agora pode ser feito no período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2013.

O parcelamento de créditos tributários originários de denúncia espontânea de infração somente poderá ser realizado se o contribuinte apresentar a referida denúncia até 13 de dezembro de 2013.


CCA BERNARDON - Contadores e Advogados

Luís Antônio dos Santos / Raquel Raab Ramos


Consultores


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