23/07/2012
a) 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios;
b) 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00;
c) 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;
d) 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes enquadrados na categoria geral.
Para contribuintes obrigados desde 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade não se aplica:
a) aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9, exceto em relação às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica;Também não será obrigatório para os contribuintes cuja obrigatoriedade tiver início em 1º de janeiro de 2013 e em 01 de janeiro de 2014, que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX.
b) aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;
c) aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000;
Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:
a) inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;
b) inicia-se em 01/01/2013, com faturamento em 2010, superior a R$ 3.600.000,00, poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.
Esses prazos não se aplicam ao contribuinte que já entregou ou que vier a entregar a Escrituração Fiscal Digital em datas anteriores.
CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados
Luís Antônio dos Santos
Consultor
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