CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-CONTRIBUIÇÕES - LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO - PRORROGAÇÃO

18/07/2012

18/07/2012


¤ PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO PIS E À COFINS PRORROGADO PARA JANEIRO/2013.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio da IN RFB n. 1.280/2012, publicada no Diário Oficial da União de 16/07/2012, prorrogou para o mês de janeiro/2013 o início da obrigatoriedade da prestação das informações, através da entrega da EFD-Contribuições, relativas às contribuições para o PIS e para a COFINS, exclusivamente para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.

Deve ser destacado que a prorrogação do prazo refere-se tão somente às informações relativas às contribuições para o PIS e para a COFINS, não se aplicando à escrituração do Bloco ?P?, relativamente à contribuição previdenciária a que estão sujeitas as pessoas jurídicas atingidas pelas normas de desoneração da folha de pagamentos, cujas datas de início da prestação das informações permanecem inalteradas.

Portanto, para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado que apuram a contribuição previdenciária, parcial ou integralmente, com base na receita bruta, a obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições ficou assim definida:
a) em relação às Contribuições para o PIS e à COFINS, apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013;

b) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012 ou 1º de abril de 2012, conforme o caso.

Fundamentação Legal: art. 4º, inciso II da IN RFB n. 1.252/2012, com a alteração introduzida pela IN RFB n. 1.280/2012.

CCA BERNARDON ? Contadores e Advogados

Reginaldo da Silva dos Santos


Consultor


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