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DIPJ - RETIFICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES DA PASTA IPI

18/06/2004

18/06/2004

Através do Ato Declaratório Executivo nº 26/04, DOU de 17 de junho de 2004, foram retificadas as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais para Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

Como o prazo para apresentação da DIPJ encerra-se no próximo dia 30, recomendamos especial atenção às novas orientações constantes do referido ADE nº 26/04, tendo em vista que foram incluídos nas respectivas Fichas do IPI, diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações ? CFOP que não haviam sido incluídos na declaração original.


ANEXO ÚNICO - Ato Declaratório Executivo SRF nº 26, de 14 de junho de 2004


¤ FICHA 30

As instruções da Linha 30/01 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total das entradas de insumos provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.101, 1.111, 1.116, 1.120, 1.122, 1.151, 1.401, 2.101, 2.111, 2.116, 2.120, 2.122, 2.151 e 2.401.

Também serão informadas nesta linha as entradas de insumos em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa, destinados à industrialização.

As instruções da Linha 30/02 passam a ser:

Informar o valor contábil do total das entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.102, 1.113, 1.117, 1.118, 1.121, 1.152, 1.403, 2.102, 2.113, 2.117, 2.118, 2.121, 2.152 e 2.403.

Também serão informadas nesta linha as entradas de mercadorias em estabelecimento de cooperativa, quando recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa, destinados à comercialização.

As instruções da Linha 30/04 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total das devoluções de vendas de mercadorias do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.201, 1.202, 1.203, 1.204, 1.208, 1.209, 1.410, 1.411, 1.918, 1.919, 2.201, 2.202, 2.203, 2.204, 2.208, 2.209, 2.918, 2.919, 2.410 e 2.411.

As instruções da Linha 30/05 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado nacional com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 1.126, 1.154, 1.206, 1.207, 1.252, 1.253, 1.254, 1.256, 1.302, 1.303, 1.304, 1.305, 1.306, 1.352, 1.353, 1.354, 1.355, 1.356, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.414, 1.415, 1.501, 1.503, 1.504, 1.601, 1.602, 1.603, 1.901, 1.902, 1.903, 1904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1916, 1.917, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.926, 1.551, 1.552, 1.553, 1.554, 1.555, 1.556, 1.557, 1.949, 2.126, 2.154, 2.206, 2.207, 2.252, 2.253, 2.254, 2.256, 2.302, 2.303, 2.304, 2.305, 2.306, 2.352, 2.353, 2.354, 2.355, 2.356, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.551, 2.552, 2.553, 2.554, 2.555, 2.556, 2.557, 2.603, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915, 2.916, 2.917, 2.920, 2.921, 2.922, 2.923, 2.924, 2.925 e 2.949.

As instruções da Linha 30/10 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras entradas de mercadorias provenientes do mercado externo com créditos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem créditos (2ª coluna) e o IPI creditado (3ª coluna), pago no desembaraço aduaneiro, referentes aos seguintes CFOP: 3.126, 3.206, 3.207, 3.352, 3.353, 3.356, 3.551, 3.556, 3.930 e 3.949.


¤ FICHA 31

As instruções da Linha 31/01 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de produtos de fabricação do estabelecimento, para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.101, 5.103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.151, 5.155, 5.401, 5.402, 5.501, 5.904, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.501 e 6.904.

Serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias produzidas pelo estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa, e também as saídas de insumos produzidos pelo cooperado e destinados à cooperativa para industrialização.

As instruções da Linha 31/02 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total das saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas, para comercialização no mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.102, 5.104, 5.106, 5.110, 5.112, 5.114, 5.115, 5.117, 5.119, 5.120, 5.123, 5.152, 5.156, 5.403, 5.405, 5.502, 6.102, 6.104, 6.106, 6.108, 6.110, 6.112, 6.114, 6.115, 6.117, 6.119, 6.120, 6.123, 6.152, 6.156, 6.403 e 6.502.

Serão informadas nesta linha as saídas de mercadorias do estabelecimento de cooperativa, quando destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa, e também as saídas de mercadorias adquiridas ou produzidas pelo cooperado e destinadas à cooperativa para comercialização.

As instruções da Linha 31/04 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total das devoluções de compras de mercadorias do mercado nacional com débitos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.201, 5.202, 5.206, 5.207, 5.208, 5.209, 5.210, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.503, 5.553, 5.555, 5.556, 5.918, 5.919, 6.201, 6.202, 6.206, 6.207, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.918 e 6.919.

As instruções da Linha 31/05 passam a ser:

Informar, nesta linha, o valor contábil do total de outras saídas para o mercado nacional, com débitos (1ª coluna), não incluído o IPI lançado, sem débitos (2ª coluna) e o IPI debitado (3ª coluna), referentes aos seguintes CFOP: 5.205, 5.251, 5.252, 5.254, 5.255, 5.256, 5.258, 5.302, 5.303, 5.304, 5.305, 5.306, 5.307, 5.351, 5.352, 5.353, 5.354, 5.355, 5.356, 5.357, 5.408, 5.409, 5.414, 5.415, 5.451, 5.551, 5.552, 5.554, 5.557, 5.601, 5.602, 5.603, 5.901, 5.902, 5.903, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.926, 5.927, 5.928, 5.929, 5.931, 5.932, 5.949, 6.205, 6.251, 6.252, 6.253, 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.302, 6.303, 6.304, 6.305, 6.306, 6.307, 6.351, 6.352, 6.353, 6.354, 6.355, 6.356, 6.357, 6.404, 6.408, 6.409, 6.414, 6.415, 6.503, 6.551, 6.552, 6.554, 6.557, 6.603, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.929, 6.931, 6.932 e 6.949.

As instruções da Linha 31/10 passam a ser:

Informar, nesta linha, na 2ª coluna: "SEM DÉBITOS", o valor total de outras saídas, para o mercado externo, referentes aos seguintes CFOP: 7.206, 7.207, 7.551 e 7.949.


¤ FICHA 32

As instruções da Ficha 32, no primeiro parágrafo, passam a ser:

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores fornecedores de insumos ou mercadorias (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes e não tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados, referente aos seguintes CFOP: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.401, 1.403, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 1.501, 1.503, 1.504, 1.901, 1.902, 1.903, 1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.926, 1.949, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.401, 2.403, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915, 2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.924, 2.925, 2.949, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.503, 3.530 e 3.949.


¤ FICHA 33

As instruções da Ficha 33, no primeiro parágrafo, passam a ser:

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos insumos ou mercadorias (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes e não tributados), utilizados no processo industrial ou comercializados, referente aos seguintes CFOP: 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116, 1.117, 1.118, 1.120, 1.121, 1.122, 1.124, 1.125, 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.401, 1.403, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 1.501, 1.503, 1.504, 1.901, 1.902, 1.903, 1.904, 1.905, 1.906, 1.907, 1.908, 1.909, 1.910, 1.911, 1.912, 1.913, 1.914, 1.915, 1.916, 1.917, 1.918, 1.919, 1.920, 1.921, 1.922, 1.923, 1.924, 1.925, 1.926, 1.949, 2.101, 2.102, 2.111, 2.113, 2.116, 2.117, 2.118, 2.120, 2.121, 2.122, 2.124, 2.125, 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.401, 2.403, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414, 2.415, 2.501, 2.503, 2.504, 2.901, 2.902, 2.903, 2.904, 2.905, 2.906, 2.907, 2.908, 2.909, 2.910, 2.911, 2.912, 2.913, 2.914, 2.915, 2.916, 2.917, 2.918, 2.919, 2.920, 2.921, 2.922, 2.924, 2.925, 2.949, 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.503, 3.530 e 3.949.


¤ FICHA 34

As instruções da Ficha 34, no primeiro parágrafo, passam a ser:

Informar, por ordem decrescente de valor, os dados dos maiores destinatários de produtos, mercadorias e/ou insumos (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes e não tributados, referentes aos seguintes CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.151, 5.152, 5.155, 5.156, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.414, 5.415, 5.501, 5.502, 5.503, 5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.949, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.151, 6.152, 6.155, 6.156, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.505, 6.502, 6.503, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.949, 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.501 e 7.949.


¤ FICHA 35

As instruções da Ficha 35, no primeiro parágrafo, passam a ser:

Informar, por ordem decrescente de valor, as saídas de Produtos/Mercadorias e/ou Insumos (inclusive isentos, alíquota zero, com suspensão, imunes e não tributados), referente aos seguintes CFOP: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.105, 5.106, 5.109, 5.110, 5.111, 5.112, 5.113, 5.114, 5.115, 5.116, 5.117, 5.118, 5.119, 5.120, 5.122, 5.123, 5.124, 5.125, 5.151, 5.152, 5.155, 5.156, 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.414, 5.415, 5.501, 5.502, 5.503, 5.901, 5.902, 5.903, 5.904, 5.905, 5.906, 5.907, 5.908, 5.909, 5.910, 5.911, 5.912, 5.913, 5.914, 5.915, 5.916, 5.917, 5.918, 5.919, 5.920, 5.921, 5.922, 5.923, 5.924, 5.925, 5.949, 6.101, 6.102, 6.103, 6.104, 6.105, 6.106, 6.107, 6.108, 6.109, 6.110, 6.111, 6.112, 6.113, 6.114, 6.115, 6.116, 6.117, 6.118, 6.119, 6.120, 6.122, 6.123, 6.124, 6.125, 6.151, 6.152, 6.155, 6.156, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.505, 6.502, 6.503, 6.901, 6.902, 6.903, 6.904, 6.905, 6.906, 6.907, 6.908, 6.909, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.917, 6.918, 6.919, 6.920, 6.921, 6.922, 6.923, 6.924, 6.925, 6.949, 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.501 e 7.949.
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