CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 0,5% ADICIONAL À ALÍQUOTA DO FGTS

31/01/2012

31/01/2012


PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2001 - RESTITUIÇÃO

Em 29 de junho de 2001, o Governo Federal publicou a Lei Complementar n. 110, instituindo a cobrança das contribuições sociais adicionais de (i) 10%, incidente sobre o montante dos depósitos da conta vinculada do trabalhador demitido sem justa causa e (ii) 0,5%, incidente sobre a remuneração mensal dos trabalhadores.

A contribuição adicional de 10%, que elevou a multa do FGTS de 40% para 50%, ainda permanece vigente. Já a contribuição social, que elevou a alíquota do FGTS para 8,5%, tinha vigência definida por um período limitado a 60 (sessenta) meses, a contar da competência outubro de 2001.

Entretanto, em decorrência da discussão verificada quanto à impossibilidade da cobrança da referida contribuição no mesmo exercício de sua publicação, fez-se valer a aplicação do princípio da anterioridade, de modo que a contribuição passou a ser devida apenas a contar da competência janeiro de 2002.

Como a cobrança da contribuição social adicional de 0,5% vigorou até a competência dezembro de 2006, muitos empregadores acabaram realizando 63 (sessenta e três) recolhimentos. Em razão disso, a Caixa Econômica Federal está restituindo, administrativamente, os valores recolhidos indevidamente, relativamente às competências compreendidas no período de outubro a dezembro de 2001.

Aos contribuintes que desejarem solicitar a restituição desses valores, informamos que os procedimentos a observar são os seguintes:

1. preencher duas vias do formulário ?RDF ? Retificação com Devolução de FGTS? para cada competência, marcando um ?x?, no campo 19 ? Motivo da Devolução, a opção ?□ Outro? e escrevendo no espaço ao lado ?Lei Complementar n. 110/2001, art. 2º?;

2. anexar, a cada formulário, cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e, se for o caso, a cópia do respectivo comprovante de recolhimento do FGTS, gerada pelo Banco arrecadador. Não há necessidade de anexar a RE ? Relação dos Empregados;

3. dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e protocolizar a entrega desses documentos. Estima-se que a devolução dos valores, corrigidos pelos mesmos índices de atualização das contas do FGTS, seja efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.


Clique aqui para acessar o formulário.



André Bocchi da Silva

CCA BERNARDON - Contadores e Advogados


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