Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
03/05/2021
1) Decreto n. 55.850/2021, DOE 23/04/2021
- e-commerce - Crédito fiscal presumido de ICMS - Alterações - Alt. 5556 - Em relação ao crédito fiscal presumido de ICMS aplicável aos estabelecimentos que operem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", excetua da regra que veda a adjudicação na hipótese de a alíquota incidente na operação ser igual a 4% e estabelece a obrigação de ajustes na hipótese de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. (Lv. I, art. 32, CXCII, "caput", notas 06 e 07)
- Importação por Portos, Aeroporto e Pontos de Fronteira alfandegados – Crédito Presumido - Alterações - Alts. 5557 e 5558 - Em relação aos créditos fiscais presumidos de ICMS aplicáveis aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização através de portos, aeroportos e pontes de fronteira alfandegados situados nesse Estado:
a) excetua da regra que veda a adjudicação na hipótese de a alíquota incidente na operação ser igual a 4%;
b) exclui as operações destinadas a consumidor final do benefício e realiza ajuste técnico em dispositivos relacionados;
c) realiza ajuste técnico para que a referência a instruções baixadas pela Receita Estadual fique em apenas um dispositivo.
(Lv. I, art. 32, CXCIII, "caput", nota 01, nota 02, "g", "h" e "i", nota 04, "b" e "c", nota 06, nota 09, nota 14; "d"; e CXCIV, "caput", nota 09)
2) Decreto n. 55.854/2021, DOE 27/04/2021
- Alterada condição para apropriação de crédito presumido de ICMS por estabelecimento importador - Alt. 5559 - Conv. ICMS 190/17: Realiza ajuste técnico relativo a crédito fiscal presumido de ICMS aplicável aos estabelecimentos que importem mercadorias para comercialização através de portos, aeroportos e pontes de fronteira alfandegados situados nesse Estado, para esclarecer que a lista de mercadorias cujas operações poderão ser beneficiadas com crédito fiscal presumido é individualizada por estabelecimento. (Lv. I, art. 32, CXCIV, nota 01)
3) Decreto n. 55.842/2021, DOE 20/04/2021 – Republicado no DOE RS de 29/04/2021
- Isenção nas operações com o equipamento respiratório Elmo, suas partes e peças, utilizado no âmbito das medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARSCoV-2) – Republicação do Decreto n. 55.842/2021 - Alts. 5550 e 5551 - Republicação do Decreto n. 55.842, de 18/04/21, publicado no Diário Oficial do Estado n. 81 do ano LXXIX, em 20/04/21, págs. 11 e 12, para fazer constar no art. 1º que as alterações ficam introduzidas no Livro I do Regulamento do ICMS, e não somente no Regulamento do ICMS, como constou.
4) Decreto n. 55.857/2021, DOE 29/04/2021
- Diferimento de ICMS em operações com mercadoria importada e sujeita ao regime de substituição tributária
a) Alt. 5560 - Prevê que as importações realizadas ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, de mercadorias destinadas à comercialização pelo estabelecimento importador que tenha firmado Termo de Opção ou Termo de Acordo para a apropriação de crédito fiscal presumido de ICMS, possam ser estendidas a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o que é vedado pela legislação atual. (Lv. I, art. 53, VI, nota)
b) Alts. 5561 a 5565 - Acrescenta hipótese de diferimento parcial do pagamento do imposto, de modo que a carga efetiva na operação seja equivalente a 4%, nas saídas internas promovidas por importador, de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária importadas com diferimento do pagamento do imposto, bem como estabelece regras para o cálculo do imposto devido nas operações subsequentes com essas mercadorias, com ajuste na margem de valor agregado e, ainda, dispensa a emissão de nota fiscal relativa à entrada para comprovar o diferimento parcial do pagamento do imposto. (Lv. II, art. 26, I, "g"; Lv. III: art. 1º-J, III, nota 02; art. 1º-L; art. 4º, "caput", nota 03; art. 15, nota 06)
c) Alt. 5566 - Prevê a não aplicação da regra de pagamento do imposto relativo às operações subsequentes, no desembaraço aduaneiro, quando as mercadorias forem importadas ao abrigo do diferimento. (Lv. III, art. 53-C, § 2º, "h")
d) Alt. 5567 - Acrescenta remissão em dispositivo que trata do pagamento do imposto no momento do desembaraço aduaneiro. (Lv. I, art. 47, "caput", nota 02)
e) Alt. 5568 - Promove ajuste técnico em dispositivo que trata da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com artefatos para construções e telhas metálicas. (Lv. III, art. 204)
f) Alt. 5569 - Promove ajuste técnico em dispositivo que trata da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com biscoitos e bolachas. (Lv. III, art. 220)