Novas flexibilizações para manutenção dos empregos
TRABALHO
03/05/2021
Através da Medida Provisória n. 1.045/2021, publicada no último dia 28, o Governo Federal reeditou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego – BEm, retomando a possibilidade de os empregadores realizarem acordos com seus trabalhadores para redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho, por um período de até 120 dias.
A MP também criou a Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será custeado com recursos da União, e pago nos casos de redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho, que terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito nos termos do disposto no art. 5º da Lei n. 7.998/1990.
O empregado que receber o BEm terá garantia provisória (estabilidade) no emprego.
Também no dia 28 de abril de 2021, através da Medida Provisória n. 1.046/2021, o Governo Federal estabeleceu, mais uma vez, flexibilizações temporárias na legislação trabalhista. A MP prevê que, pelo período de 120 dias, os empregadores poderão adotar, entre outras, medidas pertinentes:
I - ao teletrabalho;
II - à antecipação de férias individuais;
III - à concessão de férias coletivas;
IV - ao aproveitamento e a antecipação de feriados;
V - ao banco de horas;
VI - à suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII - ao diferimento do recolhimento do FGTS das competências de abril a julho de 2021, que serão realizados em até 4 parcelas mensais com vencimento a partir de setembro de 2021.
Ainda acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências abril a julho de 2021, a Caixa Econômica Federal divulgou, através da Circular CAIXA n. 945, DOU de 29 de abril de 2021, orientações detalhadas sobre as regras do parcelamento.