EFD CONTRIBUIÇÕES
TRIBUTOS FEDERAIS
19/04/2021
- Publicada a versão 1.34 do Guia Prático
De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 26 de fevereiro de 2021, foi publicada nova versão do Guia Prático do PGE da EFD Contribuições.
Principais alterações na nova versão 1.34:
1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP;
2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT;
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido nas orientações do registro C10;
4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de preenchimento do campo 07;
5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ;
6. Registro C100: Alteração da chave do registro;
7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos;
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019;
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.
Link para acessar o arquivo: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989
- Publicação de Notas de Orientação Atinentes ao PGE
De acordo com a notícia do Portal do Sped do dia 26 de fevereiro de 2021, foram publicadas duas notas de orientação sobre operação do PGE da EFD Contribuições, como segue:
- Nota - Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0
- Nota - Esclarecimentos sobre escrituração da EFD-Contribuições de Sociedades SCP
Link para acessar os arquivos: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2703
- Versão 5.0.0 do Programa
De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 19 de março de 2021, encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
- Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
- Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
- Aprovado o Manual da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
O Ato Declaratório Executivo COFIS n. 23/2021, DOU de 30 de março de 2021, aprova a versão 1.34 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições) e as correspondentes orientações de preenchimento, cujo conteúdo está disponível para download em http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5766.
Além disso, com essa publicação fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 73/2019, sem interrupção de sua força normativa.