CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DARF

TRIBUTOS FEDERAIS

19/04/2021


O Ato Declaratório Executivo Codar n. 3/2021, DOU de 01 de março de 2021, institui código de receita para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei n. 13.982/2020.


O recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei n. 13.982/2020, na hipótese prevista no § 2º-B do art. 2º, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado o código 5930 (Devolução do Auxílio Emergencial).

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