CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CSLL, PIS E COFINS

TRIBUTOS FEDERAIS

19/04/2021


A Medida Provisória n. 1.034/2021, DOU 1º de março de 2021, introduz as seguintes alterações na legislação tributária federal:


a) Majora provisoriamente a alíquota da CSLL devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2021, para: (Art. 3º Lei n. 7.689/1988)



b) Concede crédito presumido de PIS e COFINS, de 1º de julho de 2021 à 31 de dezembro de 2025, à pessoa jurídica fabricante dos produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, relacionados no Anexo desta Medida Provisória.


O crédito presumido deve ser apurado por meio da multiplicação do percentual de 0,65% para o PIS, e de 3% para a COFINS, sobre o custo de aquisição de insumos nacionais adquiridos para fabricação dos referidos produtos, e sobre o valor aduaneiro dos insumos por ela importados.

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