Darf - Instituídos códigos de receita para recolhimento de contribuições previdenciárias parceladas por empresas em processo de recuperação judicial
INSS
05/04/2021
Através do Ato Declaratório Executivo Codar n. 05/2021, DOU de 26/03/2021, foram instituídos os seguintes novos códigos de arrecadação em DARF para recolhimento de contribuições previdenciárias parceladas por empresas em processo de recuperação judicial:
- 5947 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originalmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL;
- 5976 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas;
- 5982 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas;
- 6005 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas; ou
- 6011 - Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas.