ICMS ST - Operações com bebidas quentes – Inaplicabilidade operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 como origem ou destino o Estado de São Paulo
ICMS
01/03/2021
O Protocolo ICMS n. 4/2021, DOU de 19 de fevereiro de 2021, altera o Protocolo ICMS 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Com essa publicação, o disposto neste protocolo não se aplica às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00 (NCM 2204 - Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas), quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.
Este protocolo produz seus efeitos a partir do primeiro dia 1º/04/2021.