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ROT ST – Postergado, de 15/01/21 para 12/02/21, o prazo limite para contribuintes formalizarem a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária para o período de 01/01/21 a 31/12/21

11/02/2021

11/02/2021

Com a publicação do Decreto nº 55.754/2021 - DOE de 10.02.21, foi postergado de 15/01/21 para 12/02/21, o prazo limite para contribuintes formalizarem a adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST para o período de 01/01/21 a 31/12/21, conforme dispõe o Livro III, art. 25-E, § 2º, II, "a" do RICMS/RS.


Sendo assim, os contribuintes gaúchos não optantes pelo Simples Nacional e que estavam inscritos no CGC/TE em 31 de dezembro de 2020, que ainda não optaram pelo ROT ST, podem fazer sua adesão até 12/02/21.


Segundo notícia publicada no site da Sefaz/RS na última sexta-feira (05/02/21):[1]


“Empresas de qualquer faixa de faturamento anual, sujeitas ao ajuste da Substituição Tributária (ST), podem aderir ao ROT. Aquelas empresas que já optaram pelo regime em 2020 também devem manifestar interesse pela adesão para que tenha validade durante este ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual.”


 “Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano que optarem por não aderir ao regime passam a realizar o ajuste, ou seja, de complementação ou restituição.”


Importante salientar que a “adesão” ao ROT ST 2021 desobriga o contribuinte gaúcho de realizar o Ajuste do ICMS ST no período de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.


Sugerimos, por oportuno, que TODOS os contribuintes gaúchos (comércio varejista, comércio atacadista ou indústria) que não DESEJAM realizar o Ajuste do ICMS ST no exercício de 2021 OPTEM pelo ROT ST 2021, independentemente se realizam ou não, operações internas com consumidores finais na condição de contribuinte substituído tributário, pois a referida opção desobriga o contribuinte da entrega dos informativos fiscais relativos às informações do Ajuste do  ICMS ST no mês em que, eventualmente, realizar ditas operações a consumidor final, de mercadorias por ele revendidas.


Atenciosamente,


Luís Antônio dos Santos


Alexandre da Rocha Silva


Bruno Vargas Machado


 


[1] ASCOM SEFAZ. Regime Optativo de Tributação da ST tem novo prazo de adesão até 12 de fevereiro. Receita Estadual - Sefaz RS, 05 de fev. de 2021. Disponível em: «https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/14882/regime-optativo-de-tributacao-da-st-tem-novo-prazo-de-adesao-ate-12-de-fevereiro». Acesso em: 11 de fev. de 2021.


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