CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD-REINF

TRIBUTOS FEDERAIS

29/01/2021


A Instrução Normativa RFB n. 1.996/2020, DOU de 7 de dezembro de 2020, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).


Dentre as alterações introduzidas, destacamos que ficou definido que a EFD-Reinf será obrigatória:



Cabe destacar também que, a partir do início da vigência da versão 1.5 do leiaute da EFD-Reinf (05/2021), as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, deverão ser prestadas na EFD-Reinf, e não mais no e-Social.




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 09 de dezembro de 2020, foi publicada nova versão 1.5 do Manual de Orientação da EFD-Reinf.


Essa versão tem como destaque, a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.


Para baixar a nova versão acesse: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5690




 



De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 09 de dezembro de 2020, foi publicada a versão 1.5 dos esquemas XSD da EFD-REINF.


Para ter acesso aos arquivos, acesse: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2270




 



Pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84, de 23.12.2020 - DOU de 30.12.2020, foi aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.


 

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