EFD-REINF
TRIBUTOS FEDERAIS
29/01/2021
- Obrigatoriedade para os Grupos 3 e 4
A Instrução Normativa RFB n. 1.996/2020, DOU de 7 de dezembro de 2020, altera a Instrução Normativa RFB n. 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dentre as alterações introduzidas, destacamos que ficou definido que a EFD-Reinf será obrigatória:
- para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos (exceto os empregadores domésticos), em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; e
- para o 4º grupo, que compreende os entes públicos e as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
Cabe destacar também que, a partir do início da vigência da versão 1.5 do leiaute da EFD-Reinf (05/2021), as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição, deverão ser prestadas na EFD-Reinf, e não mais no e-Social.
- Nova versão do Manual de Orientação – Versão 1.5
De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 09 de dezembro de 2020, foi publicada nova versão 1.5 do Manual de Orientação da EFD-Reinf.
Essa versão tem como destaque, a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf.
Para baixar a nova versão acesse: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5690
- Nova versão dos Esquemas XSD
De acordo com a notícia do Portal do Sped no dia 09 de dezembro de 2020, foi publicada a versão 1.5 dos esquemas XSD da EFD-REINF.
Para ter acesso aos arquivos, acesse: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2270
- Aprovada a versão 1.5.1 dos Leiautes dos Arquivos
Pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84, de 23.12.2020 - DOU de 30.12.2020, foi aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.