CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Nova versão do Manual do SEFIP 8.4 de 04/01/2021

INSS

18/01/2021


Conforme a nova versão do Manual do SEFIP 8.4, o afastamento temporário (movimentações O3 e P3) referente aos primeiros 15 dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente, a partir da competência 11/2020, não integrará a Base de Cálculo da Previdência Social. Isso significa que, segundo o entendimento do Governo Federal, para a não incidência dessa verba, o afastamento do trabalhador necessitará ultrapassar 15 dias


Essa determinação consta no item 4.7.5, páginas 88 e 89 do Manual, e tem por objetivo adequar-se ao disposto no Parecer SEI n. 16120/2020, do Ministério da Economia. Segue a íntegra do item 4.7.5 do Manual GFIP/SEFIP:


“4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente


(movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.


A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.


Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.


Exemplo:


Empregado afastado em 06/11/2020 por motivo de acidente de trabalho, com remuneração mensal de R$ 1.000,00:


- de 01/11 a 05/11 – 05 dias trabalhados;


- de 06/11 a 20/11 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;


- de 21/11 a 30/11 – 10 dias de licença pagos pelo INSS.


Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:


• campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.000,00;


• campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados – R$ 166,67;


• campo Movimentação – 05/11/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O3;


• campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código Z2;


• campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código O1;


• os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.”



Anteriormente, na versão publicada em dezembro, o Manual GFIP/SEFIP 8.4 já trazia a alteração uma nova redação ao item 4.7.4,  determinando que, no caso do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7), existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida à trabalhadora, caso estivesse trabalhando, mas para a Previdência, em relação à parte patronal, só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados, ficando mantida a contribuição da segurada sobre a base integral.


Assim, da mesma forma que na situação de afastamento por doença/acidente superior a 15 dias, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social, ocorrendo licença-maternidade, também terão valores diferentes. Nesse caso, o empregador precisará informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.

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