Serviço Público de Transporte Coletivo por Ônibus - Isenção
ISSQN (Porto Alegre/RS)
11/01/2021
Através da Lei Complementar nº 896, de 05.01.2021 - DOM Porto Alegre - Edição Extra de 06.01.2021, foi alterado o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, para estender a vigência da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço público de transporte coletivo por ônibus até 31 de dezembro de 2022.