PGD Dirf 2021 – Aprovado Programa Gerador
FEDERAL
11/01/2021
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 1, de 04.01.2021 - DOU de 05.01.2021, aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021), que deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao ano-calendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
O programa é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr.