CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

IOF

TRIBUTOS FEDERAIS

22/12/2020


O Decreto n. 10.551/2020, DOU de 25 de novembro de 2020, altera o Decreto 6.306/2017, que Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), para dispor que a aplicação da alíquota zero do IOF sobre as operações de crédito passa a incidir sobre as operações de crédito realizadas no período de 03.04 a 26.11.2020.


Consoante o disposto no Decreto n. 10.504/2020, a aplicação da alíquota zero estava prevista para as operações de crédito realizadas no período de 03.04 a 31.12.2020.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.