Receita Estadual expede instruções acerca do Programa “Refaz energia elétrica” - Expedem instruções para o pagamento parcelado nos termos do Decreto 55.577/20, que instituiu o Programa "REFAZ Energia Elétrica" para regularização de créditos tributários decorrentes de ICMS, relativo a operações com energia elétrica realizadas por concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, cadastradas no CGC/TE sob o código 3514-0/00 da CNAE. (Tít. III, Cap. XXXVIII, e Anexos L-13 e L-66)